“A rádio que temos” é um blogue de João Paulo Meneses, de apoio ao trabalho escrito do 2º ano do doutoramento em comunicação na Universidade de Vigo. Pretende identificar a rádio portuguesa e, já agora, opô-la, a nível de formatos, à rádio de alguma Europa.

De acordo com os cinco modelos de financiamento

October 5, 2005

A situação em Portugal é muito mais simples e estreita (do que aquela que Hendy descreve).
Quase todas as rádios existentes são privadas, e com características comerciais, e existem três canais de serviço público, pertencendo ao Estado, sob o nome RDP.
Não se pode falar portanto de rádio estatal, embora por vezes se designe a RDP como rádio oficial (nomeadamente o canal generalista, Antena 1; os outros são temáticos, Antena 2, basicamente música clássica, e Antena 3, uma rádio destinada ao público jovem, à base de música. Nenhum dos canais tem publicidade comercial, estando as suas receitas dependentes da cobrança obrigatória de uma taxa de radiodifusão).
Numa espécie de meio termo entre a rádio de serviço público e a rádio comercial, existe em Portugal a rádio propriedade da Igreja Católica, mais concretamente do Patriarcado de Lisboa (resultante da concordata assinada entre o Vaticano e o Estado Português).
O Grupo Renascença possui três rádios, sendo duas delas nacionais (Rádio Renascença Canal 1 e RFM, as duas mais ouvidas a nível nacional) e uma com emissores nas principais cidades (Mega FM). Possui ainda alguns serviços regionais, com programação local muito residual.
As rádios do Grupo Renascença são financiadas pela publicidade comercial, por um peditório anual feito em todas as igrejas católicas e por uma “liga de amigos”. Apenas o Canal 1 inclui programação directamente religiosa, já que, por exemplo, transmite diariamente o “terço” (18h30) em directo de Fátima.
(Existem outras rádios propriedade de confissões religiosas, incluindo a Igreja Católica, mas de dimensão e iniciativa local. Todas têm um comportamento comercial. Há uma associação de rádios de inspiração cristã, dinamizada pela Renascença, designada ARIC, mas entre as associadas estão muitas rádios sem qualquer ligação funcional à Igreja Católica).
Finalmente, uma nota para o único caso de rádios de comunidade em Portugal: a Lei da Rádio, versão lei nº 33/2003, de 22 de Agosto, no seu número 5 passou a contemplar a possibilidade de existirem rádios vocacionadas para públicos universitários. Até então, as três rádios universitárias existentes concorreram ao concurso (aberto) de 1989 “em condições de formal igualdade face aos outros concorrentes”, lembra Arons de Carvalho in CARVALHO, A., CARDOSO, A. e FIGUEIREDO, J. Legislação Anotada da Comunicação Social, Lisboa, Casa das Letras, 2005, pág. 212. Essa nova disposição foi aproveitada, até esta altura, por apenas uma entidade, a Associação Rádio Universidade do Algarve. O que torna esta rádio diferente das restantes é que, além dos objectivos muito específicos de emissão, “os serviços de programas a que se refere o presente artigo não podem incluir qualquer forma de publicidade comercial, incluindo patrocínios” (artigo 5º, número 4 da Lei da Rádio).
Ou seja, é a única rádio não comercial que existe em Portugal (à excepção das de serviço público).
Não há conhecimento da existência de rádios livres (“piratas”).

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